
De um lado empreendedores, proprietários e profissionais contratados, muitas vezes até uma equipe multidisciplinar para elaborar projetos, do outro, o poder público, representado pelos gestores públicos e os técnicos analistas, seja único servidor, comissões específicas ou grupos de trabalho. Os primeiros agentes dessa equação requerem pressa, agilidade, flexibilização, sob a premissa do crescimento e desenvolvimento. Já os segundos necessitam de cautela, precaução, previdência, mas também com o mesmo objetivo: crescimento e desenvolvimento, contudo sem prejuízos à coletividade, de forma planejada e organizada, sem ônus à coletividade.
Como forma de equacionar esta fórmula de relações tão delicadas, cidades de maior porte, com o objetivo de se precaver quanto ao impacto gerado por empreendimentos, em especial, aqueles de grande porte, ou seja, aqueles projetos que poderão causar impactos para determinada cidade. Aqui quando se menciona o impacto urbano, não necessariamente se trate de impacto negativo, mas que alterará, de forma significativa, as relações do recinto urbano, ou até de um bairro ou entorno após a sua implantação.
A exemplo de outras cidades brasileiras, Santa Maria, também instituiu através da Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS (LC n° 117/2018, artigos 7° a 12) os procedimentos necessários para a tramitação dos Projetos Especiais de Impacto Urbano, e inclusive o enquadramento de forma a classificar os mesmos, presentes no Anexo 7 da supra Lei.
Torna-se o Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) um instrumento extremamente relevante, pois justamente é ele, que concederá a segurança jurídica, ao empreendedor para o seu futuro empreendimento. Não se trata de procedimento meramente burocrático, mas sim de uma necessidade de ambos, Administração Pública e empreendedor, sinalizando positivamente a continuidade de determinado empreendimento ou projeto.
O anexo 7 da LUOS lista todos os empreendimentos suscetíveis ao EVU, e com isso, evita, justamente, os custos dos investimentos da iniciativa privada na elaboração de projetos que possam se tornar inviáveis futuramente.
O EVU é um relatório que demonstrará de forma documental e em fase de estudo preliminar as intenções do empreendedor, contendo informações básicas, dentre elas, população estimada, características da atividade que se pretende implantar, bem como seu horário de funcionamento. Não obstante, no que tange os aspectos de projeto, deverá conter o estudo volumétrico e a implantação.
“Em um empreendimento, o tempo é o fator determinante para o seu sucesso, antecipar os problemas e ter uma resposta ágil e precisa é o único caminho assertivo. Conte conosco.”